Quando o trabalhador vai ter direito ao adicional de insalubridade por ruído?
No caso de ruído contínuo (ex: máquina que fica o dia inteiro ligada) ou intermitente (ex: ruído causado por uma furadeira), nós temos que olhar a tabela do anexo 1 da Norma Regulamentar nº 15.
Se o tempo de exposição ao ruído é de 8h/diárias, o trabalhador terá direito ao adicional se o nível de ruído for superior a 85 dB (decibéis).
Conforme o nível de ruído aumenta, menor é o tempo máximo de exposição.
No caso de ruído de impacto (duração inferior a 1 segundo), o limite é de 130 dB se o aparelho conseguir fazer especificamente a medição de ruído de impacto ou de 120 dB se o aparelho não conseguir fazer essa medição.
No vídeo a seguir, eu faço uma análise mais aprofundada do tema, abordando a questão do valor do adicional de insalubridade por ruído e a possibilidade de exclusão do adicional pelo uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
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