Seguindo nosso estudo sobre Projeto de Lei Complementar nº 245 que estabelece as regras para aposentadoria especial daquelas pessoas que exercem atividades perigosas e insalubres, podemos ver que o VIGILANTE foi adicionado no projeto, na sua Emenda nº 2.
Atualmente, pro vigilante conseguir ser considerado como atividade especial, é a maior burocracia.
A dificuldade pra ser reconhecido a atividade de vigilante como especial é tremenda.
Muitas vezes, mesmo com o PPP em mãos, não é feito o reconhecimento e na maioria das vezes o ingresso na justiça é indispensável pra que seja efetuado o reconhecimento.
Vamos dar uma olhada na Emenda 07 que fala sobre os vigilantes:
Trouxemos pra vocês um entendimento do STJ sobre o tema. O STJ entende que pode ser reconhecido a atividade de vigilante, COM OU SEM o uso de arma de fogo, mesmo após 5/3/97. Antes desse período, era possível vigilante ser reconhecido como especial, através da simples anotação em carteira. Hoje é indispensável a comprovação com formulários próprios que demonstrem que a atividade é considerada perigosa.
Então, basta a gente ver todo o trabalho que o segurado tem que passar pra que seja reconhecido a atividade de vigilante como especial, uma coisa que deveria ser simples, mas é complicada atualmente.
Logo, tudo indica que estamos voltando a época em que certas profissões eram consideradas como especiais com a simples anotação em carteira.