Mais da metade da população sofre de dores nas costas em alguma fase da vida.
É verdade que, na grande maioria dos casos, estas dores costumam ser de fácil solução. O uso de remédios ou a frequência em uma academia costumam resolver o problema.
Entretanto, existem casos em que as dores geram incapacidade laboral e o indivíduo necessita afastar-se de suas atividades.
A Lombalgia (dor na altura da lombar), Dorsalgia (dores nas costas) e Cervicalgia (dor na altura cervical) geralmente são oriundas da ocupação, ou seja, foram adquiridas devido ao trabalho da pessoa.
O esforço físico excessivo, a má postura, condicionamento físico inadequado, sedentarismo, artrose, infecções e fatores genéticos costumam acarretar as famosas “dores nas costas”.
Os sintomas são mais comuns em trabalhadores que necessitam carregar muitos pesos ou passar diversas horas em pé. Nestes casos, é possível que o período de afastamento das atividades seja maior, para que a recuperação seja completa.
A partir de qual momento as dores podem prejudicar o trabalho?
Nem sempre dores nas costas geram incapacidade para o trabalho. Antes de tal constatação, é necessária uma perícia a ser realizada pelo médico perito.
Deve-se ressaltar que, na maior parte dos casos, as dorsalgias não possuem cura, apenas tratamentos que aliviam a dor e afastam a incapacidade.
Entretanto, se não tratada adequadamente, o quadro pode transformar-se de agudo para crônico com o consequente agravamento da doença.
Nesta, problemas como: perda do amortecimento dos impactos da coluna, hérnia de disco, transtornos de discos intervertebrais e Osteofitose (bico de papagaio) inevitavelmente aparecerão e poderão gerar benefício por incapacidade se não for mais possível fazer as atividades laborais.
A incapacidade laboral deverá ser comprovada com exames médicos, relatórios de acompanhamento clínico e exames complementares como Tomografia, Ressonância Magnética e Exames de Raio X
Em geral, as doenças da coluna estão associadas ao envelhecimento natural, mas há profissões que causam e aceleram a doença, sendo estas relacionadas a agricultura, pesca, pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios.
Podemos destacar também trabalhadores de fábricas, construção civil, obras de saneamento, motorista de ônibus e caminhão, moto, táxi, etc.
Ou seja, além dos sintomas e estágios da doença, é levado também em consideração no ato da concessão ou não do benefício por incapacidade, circunstâncias pessoais do trabalhador, idade, escolaridade, profissão, etc.
A concessão do benefício por incapacidade:
Muitas vezes, tratamentos com remédios e uma frequência em academia e/ou fisioterapia não são suficientes. Neste caso, será necessário recorrer, como última tentativa de cura da doença, a intervenções cirúrgicas. Mas nem isso é garantia de uma cura completa da doença.
É possível afirmar que, ultrapassado todas as tentativas de tratamento e persistindo as dores, esta acaba tornando-se uma incapacidade permanente e as chances de concessão de auxílio-doença com possível conversão em aposentadoria por invalidez são altas, afastando de vez a pessoa do mercado de trabalho.
Importante destacar que caso haja negativa do benefício por parte do INSS e o segurado se achar injustiçado com tal ato, é aconselhável que seja procurado um advogado especialista na área para que este ingresse com ação judicial de concessão de benefício por incapacidade.