Atualmente, existem dois tipos de modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição:
1. Com incidência do fator previdenciário
2. Sem incidência do fator previdenciário.
Para se aposentar na segunda modalidade, é necessário que seja cumprido a regra 85/95. Os números representam a soma de pontos de contribuição juntamente com a idade da mulher e do homem, respectivamente.
A partir de 31 de dezembro, a segunda modalidade exigirá 1 ano a mais de vida tanto para homens quanto para mulheres. Tal regra, vem da Lei nº 13.183/2015
Entretanto, é necessário um mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para o homem.
Exemplo:
Agora, esta soma é acrescentada de 1 ponto para ambos, passando a ser 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece.
O fator previdenciário foi apresentado na época do Plano Real (1992 - 2002) e é aplicado nos benefícios previdenciários levando em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
Este foi incluído no cálculo das aposentadorias pelo INSS com o objetivo de evitar que um segurado se aposente mais cedo. Quanto mais cedo este se aposentar, maior será a influência do fator e, consequentemente, menor será o valor do benefício.
Logo, é importante realizar um planejamento previdenciário com um profissional especialista na área para não ocorrer surpresas na hora de solicitar e receber o benefício.