O adicional de periculosidade é um valor pago àqueles trabalhadores expostos a um risco de morte elevado. Não apenas de morte, mas também de lesões a sua integridade física.
Esse adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Ou seja, não é sobre o salário mínimo, como ocorre com o adicional de insalubridade.
Desse modo, se a pessoa ganha R$ 2.000,00, o adicional vai ser de R$ 600,00.
Os 30% não incidem sobre as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Se a pessoa em um determinado mês recebeu R$ 2.000,00 de salário base e R$ 300,00 de gratificação, de prêmio ou de PLR, os 30% vão incidir sobre os R$ 2.000,00, e não sobre R$ 2.300,00.
Em relação à hora-extra, ela vai ser calculada levando-se em conta o adicional de periculosidade. Então se a pessoa tem salário base de R$ 2.000,00, o adicional vai ser de R$ 600,00 e a hora-extra de 50% ou de 100% vai ser calculada sobre os R$ 2.600,00.
Quais são as atividades e as operações perigosas?
Assim como previsto no art. 193 da CLT, as atividades e operações perigosas são:
No vídeo a seguir, eu faço uma análise mais aprofundada do tema, dando exemplo de profissionais que tem direito ao adicional de periculosidade e analisando cada uma das atividades/operações perigosas.
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