O inqulino está violando o contrato de locação?

Somos uma assessoria jurídica especializada em ação de despejo.

Nossas soluções:

Assessoria jurídica completa para proprietários que desejam entrar com ação de despejo por inadimplência do inquilino.

Representação legal em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, como uso indevido do imóvel.

Mediação e negociação para soluções amigáveis de despejo, evitando litígios judiciais.

Orientação jurídica sobre direitos e deveres em contratos de locação, prevenção de conflitos.

Ações de despejo para proprietários que desejam retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares.

Análise e criação de contratos de locação que protejam os interesses do proprietário e do inquilino, reduzindo riscos futuros.

Sobre nós

Quem somos

O escritório Blini & David Advogados atua no contencioso e consultivo, oferecendo serviços jurídicos nas áreas de Direito Civil – com foco em Planejamento Patrimonial da Família, Direito Sucessório, Proteção Patrimonial, e Direito Imobiliário e Notarial; e de Direito Administrativo – com expertise em Licitações e Contratos.

Nosso serviço é altamente especializado e conta com um corpo técnico que possui larga experiência e sólido conhecimento.

Marcela Martin
Marcela Martin
2024-04-01
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Ótimo atendimento, muito prestativos 😁
Renata Fernandes
Renata Fernandes
2024-03-22
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O Blini & David Advogados é um ótimo escritório de advocacia que presta um excelente serviço. Os profissionais demostraram conhecimento aprofundado sobre o meu caso, apresentado visão estratégica, empatia para entender os meus interesses, comportamento ético, flexibilidade para dialogar, gentileza e paixão pela atividade exercida. Caso precise novamente não tenho dúvidas a quem recorrer: Blini & David Advogados.
Roberta Marins
Roberta Marins
2024-03-21
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Profissionais competentes e com muito conhecimento na área de atuação.
Fernanda Angillo
Fernanda Angillo
2024-03-19
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Dr. Rodrigo David muito atencioso! Recomendo!
Priscila Miranda
Priscila Miranda
2024-03-13
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Uma benção de ADV tá de parabéns obrigado
Dj Beto Gusmão Equipe GP Mastersound
Dj Beto Gusmão Equipe GP Mastersound
2024-02-28
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Bom atendimento e esclarecimento das minhas dúvidas. Recomendo.

Perguntas Frequentes

Não! Claro que por se tratar de uma demanda judicial, é impossível estimar o prazo exato para que o imóvel seja efetivamente desocupado. Mas a experiência demonstra que quando há fundamento para o despejo liminar, em pouco tempo é possível obter essa decisão.

  • -> Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
  • -> Descumprimento do Contrato de Locação;
  • -> Sublocação continuada;
  • -> Recusa do Inquilino em deixar o imóvel após o fim do Contrato.

Sim, nos seguintes casos:

  • -> Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
  • -> Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
  • -> Necessidade de realizar reparos urgentes;
  • -> Falecimento do Locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.

Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao Locador, o Inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.

A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao Locador, bem como a dimensão desse dano, para entender se há a possibilidade de indenização.

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(61) 3032-9660 | +55 (61) 99643-0358

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