Sobre nós
O escritório Blini & David Advogados atua no contencioso e consultivo, oferecendo serviços jurídicos nas áreas de Direito Civil – com foco em Planejamento Patrimonial da Família, Direito Sucessório, Proteção Patrimonial, e Direito Imobiliário e Notarial; e de Direito Administrativo – com expertise em Licitações e Contratos.
Nosso serviço é altamente especializado e conta com um corpo técnico que possui larga experiência e sólido conhecimento.
ExcelenteCom base em 20 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Marcela Martin2024-04-01Ótimo atendimento, muito prestativos 😁Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Renata Fernandes2024-03-22O Blini & David Advogados é um ótimo escritório de advocacia que presta um excelente serviço. Os profissionais demostraram conhecimento aprofundado sobre o meu caso, apresentado visão estratégica, empatia para entender os meus interesses, comportamento ético, flexibilidade para dialogar, gentileza e paixão pela atividade exercida. Caso precise novamente não tenho dúvidas a quem recorrer: Blini & David Advogados.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Roberta Marins2024-03-21Profissionais competentes e com muito conhecimento na área de atuação.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Fernanda Angillo2024-03-19Dr. Rodrigo David muito atencioso! Recomendo!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Priscila Miranda2024-03-13Uma benção de ADV tá de parabéns obrigadoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Dj Beto Gusmão Equipe GP Mastersound2024-02-28Bom atendimento e esclarecimento das minhas dúvidas. Recomendo.
Não! Claro que por se tratar de uma demanda judicial, é impossível estimar o prazo exato para que o imóvel seja efetivamente desocupado. Mas a experiência demonstra que quando há fundamento para o despejo liminar, em pouco tempo é possível obter essa decisão.
Sim, nos seguintes casos:
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao Locador, o Inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao Locador, bem como a dimensão desse dano, para entender se há a possibilidade de indenização.
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